ISSQN-RF - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
(RETENÇÃO NA FONTE)

INSTRUÇÕES PARA O TOMADOR DO SERVIÇO

1.) Quando a Retenção do ISSQN na Fonte, for proveniente dos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, referente ao Artigo 45 – inciso I e II, o Tomador do Serviço deverá encaminhar para a Prefeitura Municipal de Itupeva, aos cuidados do Cadastro Mobiliário, cópia da guia de recolhimento autenticada pelo Banco recebedor, juntamente com as cópias das notas fiscais de pretação de serviço de terceiros or deduzidas na base de cálculo do ISSQN, para análise e validação das mesmas.

2.) A omissão do envio dessa documentação acarretará o cancelamento da dedução realizada e a diferença do imposto recolhido a menor será inscrito no Cadastro da Dívida Ativa do Município, para cobrança.

3.) Prazo para envio: até o 20° dia útil do mês de vencimento.

4.) Bancos autorizados para o recebimento da Guia de Recolhimento do ISSQN – Retido na Fonte, do Tomador do Serviço:

  • BANCO DO BRASIL


  • BRADESCO


  • BANESPA S/A


  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


  • CASAS LOTÉRICAS


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